Superintendência de Parcerias e concessões – SUPARC

Dúvidas Frequentes

Principais dúvidas relacionadas as Parcerias Público-Privadas

1. O que é PPP?

As Parcerias Público-Privada (PPPs) consistem numa relação de médio ou longo prazo (de 5 a 35 anos) estabelecida entre o governo e a iniciativa privada para execução de serviços públicos, com realização de obras, no intuito de obter mais investimentos e mais qualidade no atendimento as necessidads da população. Há contraprestação do Estado.

Existem dois tipos de PPP: a chamada Concessão Administrativa, em que o ente público sozinho remunera a iniciativa privada; e a Concesão patrocinada , em que o parceiro privado é ressarcido através de contraprestão do Estado, mais tarifa cobrada dos usuários.

2. O que é CONCESSÃO PLENA?

Na Concessão Plena, a iniciativa privada tem responsabilidade geral sobre a operação, manutenção, administração e investimentos para expansão, com obrigação de oferecer serviço de qualidade total e gestão eficiente. Não há contraprestação do Estado.

3. Porque a Parceria com a Iniciativa Privada?

Porque a iniciativa privada tem maior facilidade para obtenção de recursos, maior celeridade na execução de obras/serviços e mais experiência na condução de determinados projetos, já que a legislação para atividade do setor público é mais rigorosa e impõe uma série de restrições.

Na parceria com o setor privado, seja PPP ou Concessão Plena, o Estado permite que o parceiro privado financie, construa, opere e administre serviços e bens do poder público e, em troca, o parceiro privado tem o direito de receber as receitas associadas ao projeto por um período de tempo determinado.

4. PRIVATIZAÇÃO X PARCERIA

Na Privatização, o bem público é vendido para o setor privado, enquanto que na Parceria isso é proibido por lei. No caso da Parceria, a relação é regulada através de contrato, o qual estabelece para ambas as partes direitos e deveres, que devem ser respeitados, sob pena de rescisão contratual.

Na Parceria, o bem público continua sendo do Estado, porém administrado pela empresa privada, cabendo ao mesmo a fiscalização pela prestação do serviço oferecido à população.

5. Em que áreas as Parcerias podem ser desenvolvidas?

– Educação, saúde e assistência social;

– Transportes públicos;

– Saneamento básico;

– Segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça;

– Ciência, pesquisa e tecnologia;

– Agronegócio e agroindústria;

– Habitação;

– Urbanização e meio ambiente;

– Esporte e lazer;

– Outros.

6. Como é feita a escolha dos projetos que serão desenvolvidos com a iniciativa privada?

O Estado possui vários projetos que podem ser incluídos na carteira de parcerias, mas precisa escolher quais serão colocados em prática. A principal restrição é que o ente público pode aplicar no máximo 5% da Receita Corrente Líquida com despesas relativas a contratos de PPP.

Através da Superintendência de Parcerias e Concessões do Governo do Estado do Piauí (SUPARC) e da Secretaria da Administração (SEAD), o Estado realiza estudos detalhados dos projetos e, após analisar seus benefícios, o Conselho Gestor escolhe aqueles que serão levados adiante.

Os critérios observados para realização dos estudos são:

1- Impacto social;

2- Impacto econômico;

3- Experiências positivas;

4- Capacidade de governança;

5- Atratividade;

6- Impacto financeiro;

7- Benefícios gerados.

7. Etapas para estruturação dos projetos

1ª- São realizados estudos econômico-financeiros preliminares que projetam despesas, custos, investimentos, receitas acessórias, condições de financiamento e outras variáveis;

2ª- São executados mapeamento e identificação de riscos ou eventos incertos que podem afetar o projeto ao longo da execução do contrato.

3ª- São realizados estudos operacionais que investigam e identificam o objeto do projeto e descrevem quais produtos e resultados o setor privado será obrigado a produzir e atingir;

4ª- São efetuados estudos jurídicos que verificam se o projeto a ser executado tem base legal e se é viável juridicamente.

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