Principais dúvidas relacionadas as Parcerias Público-Privadas
1. O que é PPP?
As Parcerias Público-Privada (PPPs) consistem numa relação de médio ou longo prazo (de 5 a 35 anos) estabelecida entre o governo e a iniciativa privada para execução de serviços públicos, com realização de obras, no intuito de obter mais investimentos e mais qualidade no atendimento as necessidads da população. Há contraprestação do Estado.
Existem dois tipos de PPP: a chamada Concessão Administrativa, em que o ente público sozinho remunera a iniciativa privada; e a Concesão patrocinada , em que o parceiro privado é ressarcido através de contraprestão do Estado, mais tarifa cobrada dos usuários.
2. O que é CONCESSÃO PLENA?
Na Concessão Plena, a iniciativa privada tem responsabilidade geral sobre a operação, manutenção, administração e investimentos para expansão, com obrigação de oferecer serviço de qualidade total e gestão eficiente. Não há contraprestação do Estado.
3. Porque a Parceria com a Iniciativa Privada?
Porque a iniciativa privada tem maior facilidade para obtenção de recursos, maior celeridade na execução de obras/serviços e mais experiência na condução de determinados projetos, já que a legislação para atividade do setor público é mais rigorosa e impõe uma série de restrições.
Na parceria com o setor privado, seja PPP ou Concessão Plena, o Estado permite que o parceiro privado financie, construa, opere e administre serviços e bens do poder público e, em troca, o parceiro privado tem o direito de receber as receitas associadas ao projeto por um período de tempo determinado.
4. PRIVATIZAÇÃO X PARCERIA
Na Privatização, o bem público é vendido para o setor privado, enquanto que na Parceria isso é proibido por lei. No caso da Parceria, a relação é regulada através de contrato, o qual estabelece para ambas as partes direitos e deveres, que devem ser respeitados, sob pena de rescisão contratual.
Na Parceria, o bem público continua sendo do Estado, porém administrado pela empresa privada, cabendo ao mesmo a fiscalização pela prestação do serviço oferecido à população.
5. Em que áreas as Parcerias podem ser desenvolvidas?
– Educação, saúde e assistência social;
– Transportes públicos;
– Saneamento básico;
– Segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça;
– Ciência, pesquisa e tecnologia;
– Agronegócio e agroindústria;
– Habitação;
– Urbanização e meio ambiente;
– Esporte e lazer;
– Outros.
6. Como é feita a escolha dos projetos que serão desenvolvidos com a iniciativa privada?
O Estado possui vários projetos que podem ser incluídos na carteira de parcerias, mas precisa escolher quais serão colocados em prática. A principal restrição é que o ente público pode aplicar no máximo 5% da Receita Corrente Líquida com despesas relativas a contratos de PPP.
Através da Superintendência de Parcerias e Concessões do Governo do Estado do Piauí (SUPARC) e da Secretaria da Administração (SEAD), o Estado realiza estudos detalhados dos projetos e, após analisar seus benefícios, o Conselho Gestor escolhe aqueles que serão levados adiante.
Os critérios observados para realização dos estudos são:
1- Impacto social;
2- Impacto econômico;
3- Experiências positivas;
4- Capacidade de governança;
5- Atratividade;
6- Impacto financeiro;
7- Benefícios gerados.
7. Etapas para estruturação dos projetos
1ª- São realizados estudos econômico-financeiros preliminares que projetam despesas, custos, investimentos, receitas acessórias, condições de financiamento e outras variáveis;
2ª- São executados mapeamento e identificação de riscos ou eventos incertos que podem afetar o projeto ao longo da execução do contrato.
3ª- São realizados estudos operacionais que investigam e identificam o objeto do projeto e descrevem quais produtos e resultados o setor privado será obrigado a produzir e atingir;
4ª- São efetuados estudos jurídicos que verificam se o projeto a ser executado tem base legal e se é viável juridicamente.
8. Quem pode submeter uma proposta?
As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público ou pelas pessoas físicas e jurídicas. Para tal, há duas hipóteses de atuação: (i) o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e, (ii) Manifestação de Interesse Privado (MIP).
O PMI, compreende-se como um chamamento público ministrado pelo Estado. Sua fundamentação reside no anseio do Poder Público em convidar instituições privadas e organizações sem fins lucrativos a realizarem, por sua conta e risco, estudos sobre projetos dispostos no Programa Estadual de Concessões e Parcerias Público-Privada.
Sob a hipótese PMI, os interessados deverão observar os direitos, deveres, prazos, finalidade, critérios e demais informes, pertinentes ao chamamento público ministrado pelo Estado.
Não obstante, o Estado poderá receber as “propostas não solicitadas”, também conhecidas pela sigla MIP. Esta, constitui na exposição de propostas, advindas previamente por pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de projetos, estudos ou levantamentos, a serem utilizados na estruturação de concessões no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os respectivos benefícios econômicos e sociais esperados, além de uma descrição sucinta das etapas do estudo que se pretende realizar, com estimativa de prazo de execução.
9. Benefícios e limites do modelo de parcerias
A opção pelo modelo de parcerias (concessões comuns, administrativas ou patrocinadas) pode apresentar diversos benefícios em relação a outras formas de contratação tradicionalmente adotadas pela Administração Pública, a serem consideradas na escolha desse modelo para cada caso concreto, dentre as quais se destacam:
- Eficiência e Redução de Custos: ao combinar as etapas de projeto, construção e operação, é possível capturar sinergias que geram eficiência, além de reduzir prazos e custos.
- Repartição dos Riscos: os riscos são divididos de forma clara entre o setor público e o privado, o que pode tornar os projetos mais seguros e viáveis.
- Inovação do Setor Privado: o setor público pode especificar o serviço desejado e deixar que o setor privado decida a melhor técnica para fornecê-lo, captando assim inovações e soluções mais eficientes.
- Pagamentos de Contrapartidas: no caso das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o setor público pode fazer pagamentos à concessionária para complementar as receitas do projeto, garantindo sua viabilidade e mantendo as tarifas acessíveis.
- Qualidade do Serviço: a remuneração do setor privado pode ser vinculada à qualidade do serviço prestado, usando indicadores de desempenho que alinham os interesses do Estado, da sociedade e dos agentes privados, assegurando serviços de qualidade ao longo do tempo.
- Multiplicação dos Investimentos: o Estado pode alavancar projetos utilizando recursos públicos para atrair investimentos privados. Em vez de financiar totalmente poucos projetos, é possível realizar mais projetos simultaneamente com o apoio do setor privado.
Apesar das inúmeras vantagens das parcerias, este modelo, contudo, não deve ser utilizado como solução única para a prestação dos serviços públicos. Sua adequação, bem como vantagens ou desvantagens, depende da análise de cada projeto concretamente visado. Além disso, existem limites objetivos para cada forma de concessão.
Parceria Público-Privada (PPPs) | |||
Característica | Concessão Comum | Concessão Patrocinada | Concessão Administrativa |
Valor do contrato | Não há limite legal | Mínimo R$ 10 milhões[¹] | Mínimo R$ 10 milhões[¹] |
Prazo | Contrato deve dispor, porém sem limite legal | 5 – 35 anos[2] | 5 – 35 anos[2] |
Remuneração da Concessionária | Tarifa paga pelo usuário final e receitas acessórias | Tarifa paga pelo usuário final, contraprestação pública e receitas acessórias | Contraprestação pública e receitas acessórias |
Recursos pagos diretamente pela Administração | Em regra, não há Exceção: subsídios (art. 17 da Lei nº 8.987/1995) | Contraprestação pública Poderá haver aporte de recursos[3] | Contraprestação pública Poderá haver aporte de recursos[3] |
Tarifa do usuário final | Sim | Sim | Não |
Riscos | É recomendável que o contrato aloque os riscos entre as partes | Cláusula obrigatória de repartição objetiva dos riscos entre as partes | Cláusula obrigatória de repartição objetiva dos riscos entre as partes |
Garantias prestadas pelo setor público | Não se aplica | Recomendável | Recomendável |