Principais dúvidas relacionadas as Parcerias Público-Privadas
1. O que é PPP?
As Parcerias Público-Privada (PPPs) consistem numa relação de médio ou longo prazo (de 5 a 35 anos) estabelecida entre o governo e a iniciativa privada para execução de serviços públicos, com realização de obras, no intuito de obter mais investimentos e mais qualidade no atendimento as necessidads da população. Há contraprestação do Estado.
Existem dois tipos de PPP: a chamada Concessão Administrativa, em que o ente público sozinho remunera a iniciativa privada; e a Concesão patrocinada , em que o parceiro privado é ressarcido através de contraprestão do Estado, mais tarifa cobrada dos usuários.
2. O que é CONCESSÃO PLENA?
Na Concessão Plena, a iniciativa privada tem responsabilidade geral sobre a operação, manutenção, administração e investimentos para expansão, com obrigação de oferecer serviço de qualidade total e gestão eficiente. Não há contraprestação do Estado.
3. Porque a Parceria com a Iniciativa Privada?
Porque a iniciativa privada tem maior facilidade para obtenção de recursos, maior celeridade na execução de obras/serviços e mais experiência na condução de determinados projetos, já que a legislação para atividade do setor público é mais rigorosa e impõe uma série de restrições.
Na parceria com o setor privado, seja PPP ou Concessão Plena, o Estado permite que o parceiro privado financie, construa, opere e administre serviços e bens do poder público e, em troca, o parceiro privado tem o direito de receber as receitas associadas ao projeto por um período de tempo determinado.
4. PRIVATIZAÇÃO X PARCERIA
Na Privatização, o bem público é vendido para o setor privado, enquanto que na Parceria isso é proibido por lei. No caso da Parceria, a relação é regulada através de contrato, o qual estabelece para ambas as partes direitos e deveres, que devem ser respeitados, sob pena de rescisão contratual.
Na Parceria, o bem público continua sendo do Estado, porém administrado pela empresa privada, cabendo ao mesmo a fiscalização pela prestação do serviço oferecido à população.
5. Em que áreas as Parcerias podem ser desenvolvidas?
– Educação, saúde e assistência social;
– Transportes públicos;
– Saneamento básico;
– Segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça;
– Ciência, pesquisa e tecnologia;
– Agronegócio e agroindústria;
– Habitação;
– Urbanização e meio ambiente;
– Esporte e lazer;
– Outros.
6. Como é feita a escolha dos projetos que serão desenvolvidos com a iniciativa privada?
O Estado possui vários projetos que podem ser incluídos na carteira de parcerias, mas precisa escolher quais serão colocados em prática. A principal restrição é que o ente público pode aplicar no máximo 5% da Receita Corrente Líquida com despesas relativas a contratos de PPP.
Através da Superintendência de Parcerias e Concessões do Governo do Estado do Piauí (SUPARC) e da Secretaria da Administração (SEAD), o Estado realiza estudos detalhados dos projetos e, após analisar seus benefícios, o Conselho Gestor escolhe aqueles que serão levados adiante.
Os critérios observados para realização dos estudos são:
1- Impacto social;
2- Impacto econômico;
3- Experiências positivas;
4- Capacidade de governança;
5- Atratividade;
6- Impacto financeiro;
7- Benefícios gerados.
7. Etapas para estruturação dos projetos
1ª- São realizados estudos econômico-financeiros preliminares que projetam despesas, custos, investimentos, receitas acessórias, condições de financiamento e outras variáveis;
2ª- São executados mapeamento e identificação de riscos ou eventos incertos que podem afetar o projeto ao longo da execução do contrato.
3ª- São realizados estudos operacionais que investigam e identificam o objeto do projeto e descrevem quais produtos e resultados o setor privado será obrigado a produzir e atingir;
4ª- São efetuados estudos jurídicos que verificam se o projeto a ser executado tem base legal e se é viável juridicamente.
8. Quem pode submeter uma proposta?
As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público ou pelas pessoas físicas e jurídicas. Para tal, há duas hipóteses de atuação: (i) o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e, (ii) Manifestação de Interesse Privado (MIP).
O PMI, compreende-se como um chamamento público ministrado pelo Estado. Sua fundamentação reside no anseio do Poder Público em convidar instituições privadas e organizações sem fins lucrativos a realizarem, por sua conta e risco, estudos sobre projetos dispostos no Programa Estadual de Concessões e Parcerias Público-Privada.
Sob a hipótese PMI, os interessados deverão observar os direitos, deveres, prazos, finalidade, critérios e demais informes, pertinentes ao chamamento público ministrado pelo Estado.
Não obstante, o Estado poderá receber as “propostas não solicitadas”, também conhecidas pela sigla MIP. Esta, constitui na exposição de propostas, advindas previamente por pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de projetos, estudos ou levantamentos, a serem utilizados na estruturação de concessões no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os respectivos benefícios econômicos e sociais esperados, além de uma descrição sucinta das etapas do estudo que se pretende realizar, com estimativa de prazo de execução.
9. Benefícios e limites do modelo de parcerias
A opção pelo modelo de parcerias (concessões comuns, administrativas ou patrocinadas) pode apresentar diversos benefícios em relação a outras formas de contratação tradicionalmente adotadas pela Administração Pública, a serem consideradas na escolha desse modelo para cada caso concreto, dentre as quais se destacam:
- Eficiência e Redução de Custos: ao combinar as etapas de projeto, construção e operação, é possível capturar sinergias que geram eficiência, além de reduzir prazos e custos.
- Repartição dos Riscos: os riscos são divididos de forma clara entre o setor público e o privado, o que pode tornar os projetos mais seguros e viáveis.
- Inovação do Setor Privado: o setor público pode especificar o serviço desejado e deixar que o setor privado decida a melhor técnica para fornecê-lo, captando assim inovações e soluções mais eficientes.
- Pagamentos de Contrapartidas: no caso das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o setor público pode fazer pagamentos à concessionária para complementar as receitas do projeto, garantindo sua viabilidade e mantendo as tarifas acessíveis.
- Qualidade do Serviço: a remuneração do setor privado pode ser vinculada à qualidade do serviço prestado, usando indicadores de desempenho que alinham os interesses do Estado, da sociedade e dos agentes privados, assegurando serviços de qualidade ao longo do tempo.
- Multiplicação dos Investimentos: o Estado pode alavancar projetos utilizando recursos públicos para atrair investimentos privados. Em vez de financiar totalmente poucos projetos, é possível realizar mais projetos simultaneamente com o apoio do setor privado.
Apesar das inúmeras vantagens das parcerias, este modelo, contudo, não deve ser utilizado como solução única para a prestação dos serviços públicos. Sua adequação, bem como vantagens ou desvantagens, depende da análise de cada projeto concretamente visado. Além disso, existem limites objetivos para cada forma de concessão.
| Parceria Público-Privada (PPPs) | |||
| Característica | Concessão Comum | Concessão Patrocinada | Concessão Administrativa |
| Valor do contrato | Não há limite legal | Mínimo R$ 10 milhões[¹] | Mínimo R$ 10 milhões[¹] |
| Prazo | Contrato deve dispor, porém sem limite legal | 5 – 35 anos[2] | 5 – 35 anos[2] |
| Remuneração da Concessionária | Tarifa paga pelo usuário final e receitas acessórias | Tarifa paga pelo usuário final, contraprestação pública e receitas acessórias | Contraprestação pública e receitas acessórias |
| Recursos pagos diretamente pela Administração | Em regra, não há Exceção: subsídios (art. 17 da Lei nº 8.987/1995) | Contraprestação pública Poderá haver aporte de recursos[3] | Contraprestação pública Poderá haver aporte de recursos[3] |
| Tarifa do usuário final | Sim | Sim | Não |
| Riscos | É recomendável que o contrato aloque os riscos entre as partes | Cláusula obrigatória de repartição objetiva dos riscos entre as partes | Cláusula obrigatória de repartição objetiva dos riscos entre as partes |
| Garantias prestadas pelo setor público | Não se aplica | Recomendável | Recomendável |